A arrancada brusca é uma forma de direção perigosa, e a multa para esta infração ocorre quando o condutor de um veículo está presente em via pública e de forma violenta arranca com seu carro (sai cantando pneu).
Vale destacar que, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus podem ser caracterizados como a mesma infração.
A punição para o motorista que comete essa infração, está presente no artigo 175 do código Brasileiro de trânsito (CTB) e é considerada uma infração gravíssima, o valor da multa é aumentado 10 vezes, nós iremos te apresentar quais são as punições pra quem comete essa infração:
– Valor: R$ 2934,70 (podendo ter seu valor dobrado, em caso de reincidência);
– O condutor terá seu direito de dirigir suspenso de 4 a 12 meses (em caso de reincidência em até um ano, o condutor tem sua habilitação cassada);
– Seu veículo será apreendido (de 1 a 10 dias).
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